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George Melão
Comentários
(
3
)
George Melão
Comentário ·
há 6 anos
Audiência de custódia – O grande dilema
George Melão
·
há 9 anos
Obrigado Doutora Eliane Rocha Silva, espero ter contribuído , pelo meno um pouquinho, para a conclusão de sua monografia. Boa sorte e estou `a sua disposição.
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George Melão
Comentário ·
há 7 anos
Antes de uma reforma política, o BRASIL precisa sofrer uma reforma de Estado
George Melão
·
há 7 anos
Michel, obrigado pelas considerações e indicações. Não há como tratar de todos os temas em um só texto, existem inúmeros problemas e ideias a serem debatidos, o importante é deixar claro que a mudança se faz necessária e urgente. Precisamos iniciar os debates, somar as ideias e transformar a sociedade brasileira. É preciso reconstruir a Nação. Obrigado Abraços George Melão
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George Melão
Comentário ·
há 9 anos
Sorteio e artigo: PEC 399 - Magistrados e promotores aposentados prestando exame da OAB para advogar?
Leonardo Sarmento
·
há 9 anos
Apenas uma observação, Juízes e Promotores estão dispensados do exame de ordem em razão do provimento nº 136/2009 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que em seu parágrafo único do artigo 1º, diz: "ficam dispensados do Exame de Ordem Juízes e membros do Ministério Público", entretanto, sem qualquer fundamento, o mesmo dispositivo não contemplou o Delegado de Polícia, o qual, se quiser exercer a advocacia deverá submeter-se ao Exame de Ordem, como todo e qualquer mortal.
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